- 1 -São aprovados os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho que constam dos anexos I, II e III da presente portaria, da qual fazem parte integrante, referentes a:
- a)Dirigentes intermédios (SIADAP 2);
- b)Trabalhadores (SIADAP 3);
- c)Avaliação com base nas competências, prevista no artigo 80.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
- 2 -É aprovado o modelo de ficha de monitorização do desempenho, para utilização comum ao SIADAP 2, SIADAP 3 e Avaliação com base nas competências, que consta do anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -É aprovado o modelo de ficha de reformulação de objetivos, para utilização comum ao SIADAP 2 e SIADAP 3, que consta do anexo V da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 4 -No preenchimento das fichas podem ser utilizadas folhas anexas, no caso de os espaços previstos não serem suficientes.
Artigo 1.º — Modelos de fichas
Vigente desde: 13/12/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2013
Referências (1)
- Artigo 80.º