Mantêm-se válidas as contratualizações de parâmetros de avaliação efetuadas até à data de entrada em vigor da presente portaria e materializadas nas fichas de avaliação dos dirigentes intermédios (SIADAP 2) e dos trabalhadores (SIADAP 3), aprovadas pela Portaria n.º 1633/2007, de 31 de dezembro.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 13/12/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2013