- 1 -A presente portaria procede à definição dos países de referência, a considerar em 2018, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório, bem como mantém para o ano de 2018 um critério excecional a aplicar no regime de revisão de preços.
- 2 -A presente portaria prevê ainda a suspensão parcial da revisão anual do PVP máximo de medicamentos genéricos, nos termos definidos no artigo 4.º
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/11/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2017