- 1 -Excecionalmente e para o ano de 2018, a aplicação do disposto na Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 154/2016, de 27 de maio, 262/2016, de 7 de outubro, e 290-A/2016, de 15 de novembro, quanto ao regime de revisão anual de preços, fica sujeita ao disposto no número seguinte.
- 2 -Da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua atual redação, não pode resultar uma redução do Preço de Venda ao Público (PVP) máximo superior a 10 % em relação ao PVP máximo em vigor.
Artigo 3.º — Critério excecional a utilizar na revisão anual de preços em 2018
Vigente desde: 20/11/2017
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Em vigor desde 20/11/2017