A presente portaria produz efeitos a partir do ano letivo de:
- a)2019/2020, no que respeita aos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º e 11.º anos de escolaridade e 1.º e 2.º anos do ciclo de formação;
- b)2020/2021, no que respeita aos 9.º e 12.º anos de escolaridade e 3.º ano do ciclo de formação.