O anexo iv da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
[...]
Boas Condições Agrícolas e Ambientais das terras
[...]
BCAA 1 - [...]
BCAA 2 - [...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Para efeitos da alínea c) da norma ‘Manutenção e preservação de zonas húmidas e turfeiras’, não estão abrangidas as subparcelas cuja alteração de ocupação do solo seja efetuada para ‘prados e pastagens permanentes’.
BCAA 3 - [...]
BCAA 4 - [...]
BCAA 5 - [...]
BCAA 6 - [...]
BCAA 7 - [...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)Culturas secundárias, sendo que no caso de a cultura principal ser de primavera-verão, a cultura secundária deve permanecer na subparcela, entre 1 de outubro do ano anterior e 31 de maio do ano a que diz respeito o PU, durante um período mínimo de dois meses, incluindo os períodos de preparação para instalação das culturas secundárias, de acordo com o ciclo normal das culturas e sua finalidade;
- b)[...]
- c)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)As superfícies de terra arável identificadas no Sistema de Identificação do Parcelário que são abrangidas pela cartografia de áreas inundáveis e áreas associadas aos perímetros hidroagrícolas expostas a inundações no âmbito da Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações áreas.
- 8 -[...]
- 9 -As subparcelas que beneficiam da isenção prevista na alínea e) do n.º 7 são contabilizadas para efeitos da determinação da terra arável da exploração.
- 10 -O disposto na alínea e) do n.º 7 não é aplicável às explorações que cumpram a prática prevista na alínea c) do n.º 2.
- 11 -A isenção prevista na alínea e) do n.º 7, não dispensa as restantes subparcelas da exploração de cumprir as práticas de ‘Rotação de culturas’ ou de ‘Culturas secundárias’.
BCAA 8 - [...]
BCAA 9 - [...]