A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 6 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Palma-Furo
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 40 052,972 3
- 131 733,095 3
2
- 40 055,545 5
- 131 717,656 1
3
- 40 034,219 3
- 131 713,831 1
4
- 40 030,416 6
- 131 728,646 4
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Palma-Furo
119949350