Artigo 2.º
Objetivos dos apoios financeiros
Redação registada como em vigor em 20/11/2017.
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Os apoios financeiros previstos no presente regulamento têm como finalidade contribuir para a descarbonização do sistema de transportes por via do fomento de um transporte público de passageiros de qualidade, assente numa política ativa de capacitação das autoridades de transporte cujo financiamento é objetivo do presente Fundo.