Clarifica o nível de qualificação decorrente da conclusão com aproveitamento e da certificação dos cursos básicos criados pela Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho
Nível de qualificação dos cursos básicos criados pela Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho
Os cursos básicos criados ao abrigo da Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 59/2009, de 7 de Agosto, conferem o nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações, regulamentado pela Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2010, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho.
A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 10 de Janeiro de 2011.