Primeira alteração à Portaria n.º 218/2014, de 20 de outubro, que determina a interdição do exercício da pesca pela frota de arrasto licenciada para a malhagem 55-59 mm por um período de 30 dias e aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca da Pescada Branca do Sul e do Lagostim
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca da Pescada Branca do Sul e do Lagostim
O artigo 9.º do Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca da Pescada Branca do Sul e do Lagostim, aprovado pela Portaria n.º 218/2014, de 20 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)Uma segunda prestação, correspondente aos restantes 25 % da compensação financeira prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, após a apresentação pelo armador de comprovativo de pagamento aos tripulantes das respetivas compensações salariais por:
i. Transferência bancária;
ii. Cheque não endossável, emitido em nome do tripulante, depositado na respetiva conta bancária;
iii. Cheque não endossável, emitido em nome do tripulante, levantado pelo mesmo junto do banco sacado.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 10 de fevereiro de 2015.