Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias captações de águas subterrâneas localizadas nos concelhos de Vila Velha de Ródão e Nisa
Delimitação de perímetros de proteção
localizadas nos concelhos de Vila Velha de Ródão e Nisa, nos termos dos artigos seguintes.
Zona de proteção imediata
Zona de proteção intermédia
Zona de proteção alargada
Representação das zonas de proteção
As zonas de proteção intermédia e alargada, respeitantes aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º, encontram-se representadas nas plantas do anexo V da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 20 de janeiro de 2016.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Polo de captação de Alvaiade
Furo de Alvaiade
(ver documento original)
Furo de Milhariça 1
(ver documento original)
Polo de captação de Fratel
Furo de Fratel Vales
(ver documento original)
Furo de Fratel Escolas
(ver documento original)
Furo de Fratel
(ver documento original)
Furo de Fratel Reservatório
(ver documento original)
Polo de captação de Vila Velha de Ródão
Mina 1 de Fazenda, Mina 2 de Fazenda, Drenos de Fazenda e Furo de Fazenda
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Polo de captação de Alvaiade
Os perímetros de proteção das captações Furo de Alvaiade e Furo de Milhariça 1 não incluem a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Fratel
Os perímetros de proteção das captações Furo de Fratel Vales, Furo de Fratel Escolas, Furo de Fratel e Furo de Fratel Reservatório não incluem a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Vila Velha de Ródão
Mina 1 de Fazenda, Mina 2 de Fazenda, Drenos de Fazenda e Furo de Fazenda
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Polo de captação de Alvaiade
Os perímetros de proteção das captações Furo de Alvaiade e Furo de Milhariça 1 não incluem a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Fratel
Os perímetros de proteção das captações Furo de Fratel Vales, Furo de Fratel Escolas, Furo de Fratel e Furo de Fratel Reservatório não incluem a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Vila Velha de Ródão
Mina 1 de Fazenda, Mina 2 de Fazenda, Drenos de Fazenda e Furo de Fazenda
(ver documento original)
Nota: As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal.
Série M888 - 1/25.000 (IGeoE)
Polo de captação de Vila Velha de Ródão
(ver documento original)