Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de serviços de apoio à gestão de infraestruturas e equipamentos tecnológicos
Despesa e repartição de encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de serviços de apoio à gestão de infraestruturas e equipamentos tecnológicos, até ao valor de (euro) 6 362 496,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:
Inscrição orçamental
Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., financiados integralmente pelo PRR, referentes aos anos indicados.
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de dezembro de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
314855825