- 1 -A presente portaria aplica-se às candidaturas aprovadas a partir da sua entrada em vigor.
- 2 -As alterações introduzidas pela presente portaria aplicam-se ainda às candidaturas já aprovadas, independentemente de já terem pagamentos efetuados, devendo as mesmas ser objeto de revisão nos casos em que se apliquem os novos montantes previstos nos n.os 4 a 6 do artigo 5.º
Artigo 3.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 03/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2020