Atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado
Objeto
A presente portaria procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado.
Atualização do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 21,00 por 1000 l.
Norma suspensiva
É suspenso o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Em 31 de janeiro de 2024.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix. -A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.
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