Procede à terceira alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 317/2023, de 23 de outubro, e 349/2024/1, de 20 de dezembro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 ― Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B ― Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 317/2023, de 23 de outubro, e 349/2024/1, de 20 de dezembro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 - Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro
O artigo 5.º da Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Para efeitos dos n.os 3 e 4, apenas se consideram as colmeias afetas a apiários inscritos que constem da declaração de existências do Sistema Nacional de Identificação, Registo e Movimentação Animal (SNIRA), que precede o período de apresentação das candidaturas e respetivas alterações registadas até ao dia anterior ao início do período das candidaturas.
Alteração ao anexo iv da Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro
O anexo iv da Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)PA, valoriza a continuidade de projetos de investigação aplicada do programa apícola nacional do ano anterior, que tenham cumprido a respetiva execução;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 3 -[...]
Disposições transitórias
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 13 de fevereiro de 2025.
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