Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar no ano de 2013 e revoga a Portaria n.º 41/2013, de 1 de fevereiro
Objeto
Preços dos cuidados de saúde e de apoio social
Encargos com fraldas
Revogação
É revogada a Portaria n.º 41/2013, de 1 de fevereiro.
Produção de efeitos
A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 4 de dezembro de 2013. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 2 de agosto de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 22 de agosto de 2013.
ANEXO
Tabela de preços RNCCI - Ano de 2013
(anexos II e III da Portaria n.º 1087 -A/2007, de 5 de setembro, na redação dada pela Portaria n.º 189/2008, de 19 de fevereiro)
(ver documento original)