Decorridos dois anos da entrada em vigor do RFFC, é elaborado um relatório de avaliação da sua implementação pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, a remeter ao membro do Governo responsável pela área da cultura até 31 de janeiro de 2028.
Artigo 4.º — Avaliação
Vigente desde: 15/10/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/10/2025