- 1 -No sítio na Internet do GEPAC, em local dedicado ao FFC, devem ser publicitados, designadamente, os AAC, as decisões finais, a composição das comissões de avaliação de candidaturas, os contratos e protocolos celebrados, as listas de beneficiários e, quando aplicável, os relatórios de execução.
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Artigo 22.º — Transparência e publicidade
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