A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 6 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Santa Susana-Furo 1
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 23 132,035 2
- 135 121,535 1
2
- 23 121,585 7
- 135 129,080 4
3
- 23 130,912 9
- 135 142,098 7
4
- 23 141,390 3
- 135 134,592 4
Santa Susana-Furo 2
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 23 241,483 1
- 135 053,701 3
2
- 23 255,195 4
- 135 045, 662 8
3
- 23 247,847 7
- 135 033,129 4
4
- 23 234,135 4
- 135 041,167 9
Santa Susana-Furo 3
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 23 421,718 7
- 134 782,567 8
2
- 23 431,155 2
- 134 774,060 2
3
- 23 421,069 0
- 134 762,873 4
4
- 23 411,632 6
- 134 771,381 0
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Santa Susana-Furo 1
Santa Susana-Furo 2
Santa Susana-Furo 3
119949351