Autoriza a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a assumir, até ao limite de 35 milhões de escudos por operação a curto prazo e de 50 milhões de escudos por operação a médio e longo prazo, os riscos que, nos termos do Decreto-Lei n.º 169/81, de 20 de Junho, são cobertos com a prévia e total garantia do Estado e dispensa da intervenção da Comissão Nacional das Garantias de Créditos