- 1 -As unidades que praticam o UMD devem ter permanentemente actualizados e com acesso imediato os seguintes registos:
- a)Identificação dos técnicos que processam os dialisadores e nota das datas das pesquisas biológicas que lhes dizem respeito;
- b)Resultados dos exames bacteriológicos, iniciais e de controlo, da água utilizada no processamento dos dialisadores;
- c)Resultados dos exames bacteriológicos, iniciais e de controlo, do lavado dos dialisadores;
- d)Resultados da mediação das capacidades dos modelos de dialisadores submetidos a UMD.
- 2 -Os originais dos resultados das pesquisas e dos exames devem ser conservados pela unidade.
- 3 -As unidades devem ainda dispor de registos por doente, por sessão hemodialítica e por dialisador processado.
- 4 -No registo a efectuar por doente deve constar o seguinte:
- a)Data do início do UMD;
- b)Resultados das pesquisas de marcadores virais, bem como dos doseamentos séricos de enzimas indicadoras de hepatocitólise;
- c)Datas de interrupção do UMD e razões justificativas;
- d)Datas de reinício do UMD;
- e)Datas de transfusões efectuadas;
- f)Resultados das pesquisas de anticorpos anti-N-like, se usado o formol;
- g)Acidentes relacionados com o UMD;
- h)Dialisadores utilizados, número de utilizações por dialisador e motivos de rejeição, com referência, pelo menos, aos últimos seis meses.
- 5 -Os resultados das pesquisas de marcadores virais, bem como os doseamentos séricos de enzimas indicadoras de hepatocitólise, devem ser guardados em condições que acautelem o sigilo profissional, sob a responsabilidade do director clínico.
- 6 -No registo a efectuar por sessão hemodialítica deve constar o seguinte:
- a)Dialisador usado;
- b)Número de uso;
- c)Motivo da rejeição, caso esta se tenha verificado;
- d)Intercorrências.
- 7 -No registo a efectuar por dialisador processado deve constar o seguinte:
- a)Doente a quem respeita;
- b)Usos efectuados e respectiva data;
- c)Capacidade em cada utilização.
Artigo 13.º — Registos obrigatórios
Vigente desde: 07/06/1994
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Em vigor desde 07/06/1994