- 1 -São consideradas despesas não elegíveis as seguintes:
- a)Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras;
- b)Aquisição de veículos;
- c)Construção, aquisição ou amortização de imóveis incluindo terrenos, exceto quando especificamente previsto no presente sistema de apoio;
- d)Complementos de bolsas;
- e)Prémios e gratificações;
- f)Despesas com multas, processos judiciais e sanções financeiras;
- g)O IVA recuperável, por qualquer meio que seja, mesmo que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
- h)Outros impostos, contribuições ou taxas, nomeadamente impostos diretos e contribuições para a segurança social sobre as remunerações e salários, salvo se efetiva e definitivamente suportados pelo beneficiário;
- i)Amortização de equipamento existente, na componente que haja sido cofinanciada ao abrigo de outros programas nacionais ou internacionais;
- j)Transações entre entidades participantes no projeto;
- k)Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
- l)Despesas objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional ou europeu, com exceção das enquadráveis nos auxílios de Estado, conforme previsto no artigo 112.º;
- m)Despesas anteriores à data de início do projeto, no caso das empresas, com exceção do estabelecido no artigo 108.º;
- n)Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
- o)Despesas respeitantes à execução do projeto cujo pagamento não é efetuado através de conta bancária da respetiva entidade beneficiária, sem prejuízo das situações em que tal procedimento não possa ser assegurado e seja demonstrada a evidência do fluxo financeiro associado à transação;
- p)Despesas comprovadas por documentos internos emitidos pelas entidades beneficiárias, sem se fazerem acompanhar das respetivas faturas ou documentos equivalentes e documentos de pagamento comprovativos da aquisição e liquidação dos bens e serviços.
- 2 -No caso de infraestruturas de investigação e de interesse estratégico, não são ainda elegíveis as despesas de manutenção e funcionamento.
- 3 -As autoridades de gestão podem definir, em orientação técnica ou aviso para apresentação de candidaturas, limites à elegibilidade de despesa.
Artigo 113.º — Despesas não elegíveis
Vigente desde: 23/11/2017
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Em vigor desde 23/11/2017