- 1 -Os avisos para apresentação de candidaturas podem ser de natureza geral ou específica, decorrente de foco temático e ou territorial.
- 2 -Os avisos para apresentação de candidaturas devem conter os elementos referidos no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, sendo ainda exigíveis, quando aplicável, no âmbito do presente regulamento, os seguintes:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)A área geográfica de aplicação;
- c)O âmbito setorial dos projetos;
- d)A metodologia de apuramento do mérito e a pontuação mínima necessária para a seleção dos projetos;
- e)As autoridades de gestão financiadoras;
- f)Outras disposições específicas.
Artigo 115.º — Avisos para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 23/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2017