Não são consideradas elegíveis as despesas com:
- a)Aquisição de terrenos;
- b)Compra de imóveis;
- c)Construção de edifícios;
- d)Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- e)Aquisição de bens em estado de uso;
- f)Despesas de manutenção ou funcionamento do beneficiário relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- g)Imobilizado corpóreo já objeto de cofinanciamento nacional ou europeu;
- h)Prémios, multas, coimas, sanções financeiras e despesas com processos judiciais;
- i)Encargos financeiros (juros devedores, ágios, despesas de câmbio e outras despesas financeiras);
- j)Honorários de consultas jurídicas para contencioso, despesas notariais e despesas de peritagens;
- k)O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
- l)As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
- m)Os pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros.