- 1 -São beneficiários as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
- 2 -No caso de projetos em copromoção são ainda beneficiários as entidades não empresariais do sistema I&I, nomeadamente:
- a)Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
- b)Laboratórios do Estado ou internacionais com a sede em Portugal, em região abrangida pelo presente regulamento;
- c)Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objetivo principal atividades de I&D;
- d)Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Artigo 68.º — Beneficiários
Vigente desde: 23/11/2017
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Em vigor desde 23/11/2017