Não é delimitada zona de proteção alargada respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Artigo 4.º — Zona de proteção alargada
Vigente desde: 18/12/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2013