Autorização para proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais
A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2019, de 12 de setembro, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 8 130 960,03 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos objeto da presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da GNR.
O saldo apurado no ano de 2020 transita para o ano de 2021.
A presente Portaria produz efeitos à data da sua publicação.
1 de abril de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
313161911