Define as taxas e demais encargos devidos pela concessão, produção, personalização e remessa dos passaportes, os seus prazos de entrega, a remuneração dos serviços prestados pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e a afetação das receitas decorrentes das taxas arrecadadas
Objeto
São definidos, em anexo à presente portaria, as taxas e demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos inerentes à concessão, produção, personalização e remessa do passaporte eletrónico português e do passaporte temporário, as regras de remuneração dos serviços prestados pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., os prazos de entrega dos passaportes e as regras de afetação das receitas decorrentes das taxas arrecadadas.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1245/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de outubro de 2023.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Taxas e demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos inerentes à concessão, produção, personalização e remessa do passaporte eletrónico português e do passaporte temporário, regras de remuneração dos serviços prestados pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), prazos de entrega dos passaportes e regras de afetação das receitas decorrentes das taxas arrecadadas.