A presente portaria procede à oitava alteração da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do Eixo «A - Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024