Os anexos v, xi, xii e xiii da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO V
[...]
Envelopes financeiros indicativos por ano civis (€)
Intervenção
2023
2024
2025
2026
2027
Agricultura biológica (Conservação e Manutenção)
76 170 400,00
78 590 200,00
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
Produção integrada (PRODI) - Culturas agrícolas
55 331 000,00
55 664 980,00
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
Maneio da pastagem permanente
13 050 000,00
13 050 000,00
17 000 000,00
17 000 000,00
15 006 817,48
Promoção da fertilização orgânica
6 000 000,00
6 000 000,00
2 250 000,00
2 250 000,00
1 986 196,43
Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa
5 060 000,00
5 060 000,00
7 920 000,00
7 920 000,00
6 991 411,44
Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos
3 999 996,00
3 999 996,00
10 000 000,00
10 000 000,00
8 827 539,69
Práticas promotoras da biodiversidade
15 000 000,00
15 000 000,00
56 000 000,00
56 000 000,00
49 434 222,21
ANEXO XI
[...]
Regime de Certificação em Bem-Estar Animal
Bovinos de leite (regime intensivo)
Requisito
Como avaliar
Limpeza dos animais
[...]
Condição corporal (IBEA)
[...]
Claudicação
[...]
Lesões e doenças (IBEA)
[...]
Intervenções nos animais (OR)
Existe um procedimento escrito relativamente à técnica de descorna a aplicar, na qual a descorna é realizada até aos 3 meses de idade e com recurso a anestesia e analgesia.
A técnica de descorna está a ser implementada conforme descrito no procedimento.
Verificar no registo de medicamentos a aplicação de analgesia e anestesia local nos processos de descorna, assinado por Médico Veterinário.
O registo apresenta indicação da idade em que é praticada a descorna.
Evidência de participação em formação.
Formação (Regulamento específico n.º 9, de outubro/2015, da DGADR) (OR)
Verificar a existência de Certificado de Aptidão Profissional relativo à formação específica em bem-estar animal emitido pela DGAV. (*)
Procedimentos para occisão de emergência na exploração (OR)
Existência de procedimentos para occisão de emergência, onde se inclua a atuação face a animais não aptos para o transporte e/ou com feridas ou doenças associadas a grande sofrimento, bem como os métodos utilizados para realizar o abate de emergência na exploração.
O procedimento para occisão de emergência está a ser implementado na exploração:
Existem registos de mortalidade, onde se indique quais os animais sujeitos a occisão de emergência, o motivo, o método utilizado e a pessoa que a praticou.
Existem meios para a realização da(s) técnica(s) utilizada(s).
A(s) pessoa(s) que pratica(m) a occisão de emergência têm competência para efeito de occisão de emergência (verificação da competência através de evidência de formação específica sobre abate ou occisão ao abrigo do Regulamento (CE) 1099/2099, através de entrevista ou de preenchimento de formulário).
A exploração não enviou para matadouro animais não aptos no ano a que se refere a candidatura, situação confirmada através de registos realizados em matadouro.
(*) O requisito de formação também pode ser verificado com base no reconhecimento de competências de experiência profissional, nos termos definidos no Regulamento Específico n.º 9, de outubro de 2015, da DGADR.
O cumprimento do critério de formação pode ainda ser assegurado desde que a exploração tenha contrato de prestação de serviços com profissional na área de medicina veterinária ou na área da engenharia zootécnica, responsável pela aplicação dos requisitos em bem-estar animal na exploração em causa.
A assistência técnica às explorações, especificamente para a área do bem-estar animal, pode também ser prestada por médicos veterinários ou engenheiros zootécnicos que façam parte do corpo técnico da organização de produtores, à qual o produtor pertence.
Bovinos de carne (regime intensivo)
Requisito
Como avaliar
Limpeza dos animais
[...]
Condição corporal (IBEA)
[...]
Claudicação
[...]
Lesões e doenças (IBEA)
[...]
Intervenções nos animais (OR)
Existe um procedimento escrito relativamente à técnica de descorna a aplicar, na qual a descorna é realizada até aos 3 meses de idade e com recurso a anestesia e analgesia.
A técnica de descorna está a ser implementada conforme descrito no procedimento.
Verificar no registo de medicamentos a aplicação de analgesia e anestesia local nos processos de descorna, assinado por Médico Veterinário.
O registo apresenta indicação da idade em que é praticada a descorna.
Evidência de participação em formação.
Espaço por animal (OR)
[...]
Formação (Regulamento específico n.º 9, de outubro /2015, da DGADR) (OR)
Verificar a existência de Certificado de Aptidão Profissional relativo à formação específica em bem-estar animal emitido pela DGAV. (*)
Procedimentos para occisão de emergência na exploração (OR)
Existência de procedimentos para occisão de emergência, onde se inclua a atuação face a animais não aptos para o transporte ou com feridas ou doenças associadas a grande sofrimento, bem como os métodos utilizados para realizar o abate de emergência na exploração.
O procedimento para occisão de emergência está a ser implementado na exploração:
Existem registos de mortalidade, onde se indique quais os animais sujeitos a occisão de emergência, o motivo, o método utilizado e a pessoa que a praticou.
Existem meios para a realização da(s) técnica(s) utilizada(s).
A(s) pessoa(s) que pratica(m) a occisão de emergência têm competência para efeito de occisão de emergência (verificação da competência através de evidência de formação específica sobre abate ou occisão ao abrigo do Regulamento (CE) 1099/2099, através de entrevista ou de preenchimento de formulário).
A exploração não enviou para matadouro animais não aptos no ano a que se refere a candidatura, situação confirmada através de registos realizados em matadouro.
(*) O requisito de formação também pode ser verificado com base no reconhecimento de competências de experiência profissional, nos termos definidos no Regulamento Específico n.º 9, de outubro de 2015, da DGADR.
O cumprimento do critério de formação pode ainda ser assegurado desde que a exploração tenha contrato de prestação de serviços com profissional na área de medicina veterinária ou na área da engenharia zootécnica, responsável pela aplicação dos requisitos em bem-estar animal na exploração em causa.
A assistência técnica às explorações, especificamente para a área do bem-estar animal, pode também ser prestada por médicos veterinários ou engenheiros zootécnicos que façam parte do corpo técnico da organização de produtores, à qual o produtor pertence.
Suínos (regime intensivo)
Requisito
Setores
Como avaliar (ver anexo xii)
Materiais manipuláveis (OR)
[...]
[...]
[...]
[...]
Conforto
[...]
Temperatura ambiental. (OR)
[...]
[...]
[...]
Área livre disponível (OR)
[...]
[...]
Pavimento sólido contínuo
[...]
[...]
Competição pelo alimento e água
[...]
[...]
Intervenções nos animais (OR)
[...]
[...]
Formação (Regulamento específico n.º 9, de outubro/2015, da DGADR) (OR)
Verificar a existência de Certificado de Aptidão Profissional relativo à formação específica em bem-estar animal emitido pela DGAV. (*)
Procedimentos para occisão de emergência na exploração (OR)
Existência de procedimentos para occisão de emergência, onde se inclua a atuação face a animais não aptos para o transporte e com patologias, bem como os métodos utilizados para realizar o abate de emergência na exploração.
O procedimento para occisão de emergência está a ser implementado na exploração:
Existem registos de mortalidade, onde se indique quais os animais sujeitos a occisão de emergência, o motivo, o método utilizado e a pessoa que a praticou.
Existem meios para a realização da(s) técnica(s) utilizada(s).
A(s) pessoa(s) que pratica(m) a occisão de emergência têm competência para efeito de occisão de emergência (verificação da competência através de evidência de formação específica sobre abate e/ou occisão ao abrigo do Regulamento (CE) 1099/2099, através de entrevista ou de preenchimento de formulário).
A exploração não enviou para matadouro animais não aptos no ano a que se refere a candidatura, situação confirmada através de registos realizados em matadouro.
(*) O requisito de formação também pode ser verificado com base no reconhecimento de competências de experiência profissional, nos termos definidos no Regulamento Específico n.º 9, de outubro de 2015, da DGADR.
O cumprimento do critério de formação pode ainda ser assegurado desde que a exploração tenha contrato de prestação de serviços com profissional na área de medicina veterinária ou na área da engenharia zootécnica, responsável pela aplicação dos requisitos em bem-estar animal na exploração em causa.
A assistência técnica às explorações, especificamente para a área do bem-estar animal, pode também ser prestada por médicos veterinários ou engenheiros zootécnicos que façam parte do corpo técnico da organização de produtores, à qual o produtor pertence.
ANEXO XII
[...]
Procedimento para classificação em escalões, por anos de implementação, espécies e categorias elegíveis
Espécies e categorias elegíveis
1.º ano de implementação (ano 2023)
2.º ano de implementação e seguintes (ano 2024 e seguintes)
Vacas leiteiras
• 1.º escalão
[...]
• 1.º escalão
[...]
• 2.º escalão
[...]
• 2.º escalão
[...]
1.º ano de implementação (ano 2023)
2.º ano de implementação (ano 2024)
3.º ano de implementação e seguintes (ano 2025 e seguintes)
Suínos em regime intensivo
[...]
[...]
A exploração, deve apresentar uma redução de utilização de consumo de medicamentos veterinários contendo colistina, de valor igual ou superior a 5 %, relativamente à utilização de consumo de medicamentos veterinários contendo colistina do ano anterior (*).
A redução acima referida não é exigida se se verificar uma utilização de consumo de medicamentos veterinários contendo colistina correspondente a 70 % de 2 mg/PCU.
No caso das novas explorações pecuárias que não tenham informação na base de dados, o valor mínimo de base para efeitos do cálculo da redução de utilização de consumo de medicamentos veterinários contendo colistina é o correspondente a 90 % de 2 mg/PCU no ano 2025 e seguintes.
(*) Nas situações em que a exploração pecuária tenha cumprido os limiares aplicáveis no ano anterior.
ANEXO XIII
[...]
Instruções/Orientações para Avaliação dos Requisitos - Suínos
[...]
1 - [...]
[...]
2 - [...]
2.1 - [...]
[...]
2.2 - Avaliação das temperaturas ambientais por categoria animal
[...]
2.3 - [...]
[...]
2.4 - [...]
[...]
3 - [...]
[...]
Valores a cumprir
Porcas em grupo
Área livre disponível/animal nos parques: >=2,5 m2/porca.
Marrãs em grupo
Área livre disponível/animal nos parques: >=1,8 m2/marrã.
Valores de espaço a cumprir
Maternidades
Área das celas de parto: >=4 m2 com espaço suficiente para a porca se deitar sem qualquer entrave.
4 - [...]
[...]
5 - [...]
[...]
6 - [...]
[...]
7 - [...]
[...]»