Procede à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Protocolo «Plano de Valorização das Margens do Rio Tâmega e Rio Cabril», autorizados pela Portaria n.º 287/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024.
Fica o Fundo Ambiental autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 287/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024, relativos ao Protocolo «Plano de Valorização das margens do Rio Tâmega e Rio Cabril», no quadriénio de 2024 a 2027.
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante máximo global de 2 915 000,00 € (dois milhões e novecentos e quinze mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de agosto de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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