Artigo 22.º
Colunas montante
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 25/02/2026. Ver a versão consolidada
As colunas montante devem satisfazer os requisitos impostos nos artigos 31.º, 32.º, 37.º e 41.º, consoante a modalidade utilizada.