Artigo 25.º
Evacuação dos condensados
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
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- 1 -Sempre que o gás distribuído for um gás húmido, as tubagens devem ser instaladas com uma pendente contínua igual ou superior a 5 mm/m, no sentido da origem do fluxo do gás.
- 2 -Os dispositivos de recolha dos condensados devem ser implantados de modo a evitar que os condensados atinjam os contadores.
- 3 -Cada ponto baixo das instalações alimentadas com gases húmidos deve ser equipado com um dispositivo de evacuação dos condensados, tendo-se em conta o estipulado no n.º 10 do artigo 13.º