Artigo 35.º
Instalação dos contadores de gás
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
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- 1 -No caso das conversões e reconversões, o contador de gás deve ser instalado em caixa fechada, seca e ventilada, situada de preferência no exterior do fogo, em local com acessibilidade de grau 1.
- 2 -Se vários contadores estiverem agrupados num mesmo local, cada um deles deve possuir indicações indeléveis que identifiquem claramente qual o fogo que alimenta.
- 3 -No exterior das caixas que abrigam os contadores deve existir a palavra «Gás» em caracteres indeléveis e a expressão «Proibido fumar ou foguear», ou os símbolos correspondentes.