Artigo 39.º
Instalação dos contadores de gás
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
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- 1 -O contador de gás deve ser instalado em caixa fechada, seca e ventilada, de dimensões normalizadas, situada em local de acessibilidade de grau 1.
- 2 -Nos casos de conversão ou reconversão, o contador pode ficar instalado:
- a)Na cozinha ou na varanda, o mais próximo possível da coluna montante exterior;
- b)No troço que penetra no fogo, se a instalação for alimentada em baixa pressão ou o redutor de segurança fique instalado no exterior do fogo.