Artigo 53.º
Instalação dos contadores
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 25/02/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -Os contadores e os seus redutores de segurança devem ser instalados de modo a ficarem fixos ou apoiados, não susceptíveis de afectar a estanquidade do sistema ou o seu bom funcionamento.
- 2 -Os pontos de penetração e de saída das tubagens nas caixas dos contadores devem ser obturados de forma estanque com materiais inertes.
- 3 -Se existir um by-pass do contador, este só deve ser executado com o expresso consentimento da entidade exploradora ou por esta mesma.
- 4 -O dispositivo de corte existente no braço do by-pass deve ser selado na posição de fechado.