Artigo 54.º
Dispositivos de corte dos aparelhos a gás
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
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- 1 -Nas instalações de gás, cada aparelho a gás deve ser precedido por uma válvula de corte de gás.
- 2 -Estas válvulas devem ser do tipo de um quarto de volta e obedecer às normas técnicas aplicáveis.