Artigo 63.º
Disposições gerais
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
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- 1 -Antes da entrada em serviço de uma instalação de gás, a entidade instaladora e a entidade exploradora devem proceder aos seguintes ensaios e verificações previstos nos diplomas legais, como segue:
- a)Ensaio de resistência mecânica, em todos os troços cuja pressão de serviço seja superior a 0,4 bar;
- b)Ensaio de estanquidade das tubagens fixas, nos troços cuja pressão de serviço seja igual ou inferior a 0,4 bar;
- c)Verificação da estanquidade, do cumprimento do disposto no artigo 55.º e, no caso das ligações com tubo flexível, do período de validade e qualidade deste, se os aparelhos estiverem montados;
- d)Verificação das condições de exaustão de acordo com o disposto no artigo 57.º
- 2 -Os ensaios de resistência mecânica e de estanquidade devem ser executados pela ordem indicada no número anterior, sejam ou não consecutivas as respectivas operações.