Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoio a celebrar no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados relativos à execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, e ainda os valores relativos à execução dos Protocolos Luso-Francês, Luso-Italiano, Luso-Luxemburguês e Fundo New Dawn em vigor, no montante global de (euro) 22 920 000 (vinte e dois milhões, novecentos e vinte mil euros), nos seguintes termos:
Em 2022 - (euro) 3 545 600;
Em 2023 - (euro) 10 872 150;
Em 2024 - (euro) 5 223 250;
Em 2025 - (euro) 3 009 000;
Em 2026 - (euro) 270 000.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento de atividades do ICA.
Saldos de anos anteriores
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
28 de fevereiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 2 de março de 2022. - O Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Neves Melo da Silva.
315072791