A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 10 de julho de 2013.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
(ver documento original)
Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss - Elipsoide Internacional - datum de Lisboa.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Captações de Fonterma
(ver documento original)
Captações de Pereira
(ver documento original)
Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss - Elipsoide Internacional - datum de Lisboa.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Captações de Fonterma
(ver documento original)
Captações de Pereira
(ver documento original)
Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss - Elipsoide Internacional - datum de Lisboa.
ANEXO IV
(a que se referem o n.º 3 do artigo 2.º e o n.º 4 dos artigos 3.º e 4.º)
Planta de localização com a representação das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal - 1 : 25 000 (IGeoE)
Captações de Fonterma
(ver documento original)
Captações de Pereira
(ver documento original)