Artigo 6.º
Requisitos mínimos
Redação registada como em vigor em 25/10/2025.
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Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria são obrigados a cumprir, na exploração agrícola, os requisitos mínimos relativos à utilização de fertilizantes e produtos fitofarmacêuticos e outros requisitos obrigatórios, definidos em orientação técnica (OT) pela Autoridade de Gestão do PEPAC no continente, relativos à legislação nacional prevista no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.