Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
- a)2025 - 44 493,93 €;
- b)2026 - 88 987,85 €;
- c)2027 - 0,00 €;
- d)2028 - 14 831,31 €.