- 1 -A inscrição nas disciplinas de:
- a)As Grandes Correntes da História da Música I (Antiguidade, Idade Média e Renascimento);
- b)Paleografia Musical I (Notação Vocal);
- c)História da Teoria Musical I;
está dependente da aprovação na disciplina de Latim do curso complementar dos liceus ou equivalente.
- 2 -A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas poderá ministrar em regime livre uma disciplina de Latim, cuja aprovação facultará igualmente a inscrição nas disciplinas referidas no n.º 1.
- 3 -Salvo quando a habilitação de acesso for uma das previstas nos n.os I ou II da alínea b) do artigo 1.º o diploma de licenciatura não será concedido enquanto o aluno não tiver concluído com aprovação o 4.º ano do curso geral de Piano ou do curso de Órgão dos conservatórios.
- 4 -Por deliberação da comissão instaladora, poderão igualmente ser considerados para os efeitos do n.º 3 cursos estrangeiros de instrumentos de tecla de nível semelhante e a que sejam conferidas equivalências nos termos da lei.
Ministério da Educação e Ciência, 20 de Abril de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
ANEXO I
Universidade Nova da Lisboa
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
(ver documento original)
Artigo 2.º — (Condições especiais de acesso e inscrição)
Vigente desde: 30/04/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/1981