Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 23/06/2010.
Esta redação foi substituída em 28/04/2013. Ver a versão consolidada
A presente portaria:
- a)Regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação, a que se refere o n.º 8 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, abreviadamente designado por Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro;
- b)Altera a estrutura de dados constante do anexo à Portaria n.º 1192/2009, de 8 de Outubro.