Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 28/04/2013.
Esta redação foi substituída em 16/02/2019. Ver a versão consolidada
A presente portaria:
- a)Regulamenta a utilização e certificação prévia dos programas informáticos de faturação, a que se refere o n.º 9 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, abreviadamente designado por Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro;
- b)Regulamenta a emissão de documentos por equipamentos ou programas não certificados;
- c)[Revogada].