Artigo 3.º
Requisitos
Redação registada como em vigor em 23/06/2010.
Esta redação foi substituída em 28/04/2013. Ver a versão consolidada
A certificação dos programas de facturação depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Ter a possibilidade de exportar o ficheiro a que se refere a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março;
- b)Possuir um sistema que permita identificar a gravação do registo de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, através de um algoritmo de cifra assimétrica e de uma chave privada de conhecimento exclusivo do produtor do programa;
- c)Possuir um controlo do acesso ao sistema informático, obrigando a uma autenticação de cada utilizador;
- d)Não dispor de qualquer função que, no local ou remotamente, permita alterar, directa ou indirectamente, a informação de natureza fiscal, sem gerar evidência agregada à informação original.