Artigo 8.º
Utilização de faturas impressas em tipografias
Redação registada como em vigor em 01/01/2014.
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Os sujeitos passivos referidos no artigo 2.º só podem emitir faturas ou documentos de transporte impressas em tipografias autorizadas em caso de inoperacionalidade do programa de faturação, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa.