O artigo 1.º da Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, alterada pela Portaria n.º 103/2015, de 8 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- 2 -[...]
- a)[...];
- b)[...];
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)[...];
- iv)Dos ciclos de estudo no domínio da Engenharia Alimentar, em que é obrigatória a prova de Matemática e em que, em alternativa à prova de ingresso das áreas de Física e Química, podem as instituições de ensino superior optar pela prova de ingresso das áreas de Biologia e Geologia.
- 3 -[...]