Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de Seguros de Ramos Diversos para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (2020-2022)
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de Seguros de Ramos Diversos para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (2020-2022), até ao montante global de 6.906.150,00 (euro) (seis milhões novecentos e seis mil cento e cinquenta euros), isento de IVA ao abrigo do n.º 28, do artigo 9.º do CIVA.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
O montante fixado para os anos económicos de 2021 e 2022, poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de maio de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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