Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Opacímetros.
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Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Opacímetros.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 797/2009, de 1 de setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Indicação
Controlo metrológico legal
O controlo metrológico legal dos opacímetros compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) e compreende as operações de Aprovação de Modelo, Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária.
Aprovação de modelo
Primeira verificação
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Inscrições e marcações
Disposição transitória
Os instrumentos em uso poderão permanecer em utilização enquanto estiverem em bom estado de conservação e desde que, durante os ensaios de verificação metrológica, não incorram em erros que excedam os erros máximos admissíveis.
Disposição final
O disposto nos artigos anteriores não impede a comercialização nem a utilização posterior dos opacímetros acompanhados de certificados de avaliação da conformidade emitidos por organismos reconhecidos ao abrigo da legislação da União Europeia aplicável, no âmbito da atividade de metrologia legal, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica à visada pelo presente Regulamento, sendo a equivalência avaliada pelo IPQ, I. P.
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